STF: Transexuais não precisam de autorização judicial para mudar de nome

O STF decidiu hoje (01/03/2018) permitir que transexuais e transgêneros possam alterar seu nome no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo.

Os ministros decidiram também que não será preciso autorização judicial para que o transexual requisite a alteração no documento, que poderá ser feita em cartório.

O julgamento havia sido iniciado na última quarta-feira, mas foi interrompido após o voto de seis ministros, todos favoráveis à permissão.

O relator do caso, Ministro Marco Aurélio, defendeu que sejam impostos requisitos para isso, como idade mínima de 21 anos e diagnóstico médico por equipe multidisciplinar, após no mínimo dois anos de acompanhamento conjunto.

Leia a íntegra do VOTO DO RELATOR Ministro Marco Aurélio.

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/stf-decide-que-transexual-podera-mudar-registro-civil-sem-necessidade-de-cirurgia.ghtml