
De acordo com os autos, em 27 de novembro de 2014, a mãe do garoto
adquiriu por meio da loja virtual um Xbox One Standard, no valor de
R$1.748. O pagamento foi feito no dia 28 e a nota fiscal emitida em 4 de
dezembro. O aparelho eletrônico deveria ser entregue até 24 de
dezembro, por se tratar de um presente natalino para o filho
adolescente. No entanto, o produto não foi entregue e a consumidora não
foi ressarcida.
A mãe da criança pleiteou na Justiça indenização por danos morais e materiais.
Por sua vez, a WMB Comércio Eletrônico requereu a improcedência dos
danos morais, sustentando que o videogame, última peça do estoque, foi
extraviado na transportadora, portanto a responsabilidade não foi da
loja. Além disso, alegou que os autores da ação não aceitaram a
devolução do dinheiro ou a substituição por outro produto.
Para o juiz da Comarca de Santa Bárbara, José Afonso Neto, “o atraso
na entrega do produto é um inadimplemento contratual suficiente para
gerar danos”, uma vez que a consumidora teve frustrada a expectativa
gerada pela empresa de que o entregaria até o Natal de modo a presentear
seu filho. Em função do ocorrido, o magistrado acatou os pedidos
iniciais, condenando a WMB a pagar indenização de R$3 mil por danos
morais e restituir à autora R$1.748.
No recurso ao TJMG, mãe e filho requereram o aumento da indenização
por danos morais por causa da frustração de não receber o videogame.
Segundo o relator do recurso, desembargador Veiga de Oliveira, a
compensação por dano moral “pressupõe que a pessoa passe por dor,
humilhação, constrangimentos e tenha os sentimentos violados”, sofrendo
desequilíbrio em seu bem-estar. Ao considerar que tanto o adolescente
quanto seus pais foram lesados com a conduta ilegal da empresa, o
magistrado decidiu aumentar para R$8 mil a indenização por danos morais.
Os desembargadores Mariângela Meyer e Vicente de Oliveira Silva votaram de acordo com o relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/detalhe-613.htm#.WI8cC1w8YfI
Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/detalhe-613.htm#.WI8cC1w8YfI