Morreu, e agora o que fazer?
TJMG: Mãe e filha vão receber mais de R$ 400 mil de indenização
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Mãe e filha contaram que trafegavam pela rodovia GO-43, no
sentido Luziânia-Cristalina, quando, na altura do KM 22, o caminhão da empresa
invadiu a pista contrária e bateu de frente com o carro em que estavam. Pai e
filho morreram na hora.
Em contestação, a empresa alegou sua ilegitimidade no caso,
pois no dia anterior ao acidente havia passado uma procuração do veículo para
outra pessoa, não sendo mais a proprietária do caminhão no dia do evento.
Argumentou ainda que o motorista não prestava serviço
para a JR e que o condutor do outro veículo ingeriu bebida alcoólica antes
de dirigir, tendo sido ele que invadiu a contramão.
O motorista do caminhão também contestou. Afirmou não
ser funcionário da JR Transporte e, sim, dono do veículo. Defendeu que o laudo
pericial está errado por não ter considerado a situação do condutor
do carro de menor porte.
Em primeira instância, o juiz Rodrigo Martins Faria condenou
a empresa e o motorista ao pagamento de indenização por danos morais no valor
de R$ 400 mil. Por danos estéticos, a mãe vai receber R$ 12.500. Por danos
materiais, será paga pensão mensal de 2/3 do salário mínimo a cada uma
delas.
Recurso
A empresa recorreu, afirmando que o acidente aconteceu
por culpa exclusiva do motorista do carro, não tendo que se falar em dever de
indenizar. Defendeu, ainda, a necessidade de intimar o Núcleo de Polícia
Técnico-Científica do Estado de Goiás para apresentar o laudo conclusivo
sobre o acidente.
O condutor do caminhão também recorreu, alegando a
culpa do motorista do carro. Ambos pediram pela redução da indenização a
título de danos morais, materiais e estéticos.
Decisão
De acordo com os autos, o argumento da JR Transportes de que
o caminhão não pertencia a ela no momento do acidente não procede.
A procuração não pode ser considerada um contrato de compra e venda,
por isso não transfere a propriedade do veículo. E, de acordo com o
boletim de ocorrência, o caminhão se encontrava em propriedade do
estabelecimento.
O perito criminal registrou que a causa técnica do acidente
foi a entrada inesperada do motorista do caminhão na via, em um momento em que
seria impossível para o condutor do carro evitar o sinistro.
Para o relator, desembargador Luciano Pinto, ficou
demonstrada a culpa exclusiva do motorista do caminhão e da empresa. O
magistrado afirmou que o dano moral é devido em razão do sofrimento que mãe e
filha suportaram com as lesões e com a perda de dois entes queridos.
Em relação aos danos estéticos, ele também entendeu que o
valor deve ser mantido porque, conforme relatório médico, a mãe
sofreu múltiplas lacerações na face.
Sobre a pensão, o relator disse que “o STJ possui entendimento
no sentido de que a dependência econômica do cônjuge e de seus filhos é
presumida diante do falecimento da vítima, sendo plenamente cabível a
estipulação de pensão mensal”, pontuou.
Assim, o desembargador Luciano Pinto negou
provimento aos recursos e manteve a sentença de primeira instância. Os
desembargadores Evandro Lopes Da Costa Teixeira e Aparecida Grossi votaram de
acordo com o relator.
Consulte o acórdão na íntegra e acompanhe movimentação.
TJMG: Justiça condena banco a indenizar idoso por danos morais
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Imagem da internet meramente ilustrativa |
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
Decreto fixa salário mínimo em R$998,00 para 2019
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