DNIT responde por indenização a proprietária de terra expropriada para construção de rodovia federal

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e manteve a sentença, do Juízo da 4ª Vara da Subseção de Juiz de Fora/MG,  que julgou procedente a ação de cobrança cumulada com indenização por desapropriação, movida pela proprietária, em face de expropriação ocorrida na área para a construção da ligação da rodovia de ligação da BR-040 e à BR-449, no município de Juiz de Fora/MG.

O DNIT apelou da decisão de 1º grau sustentando sua ilegitimidade passiva para a demanda, pois a desapropriação se iniciou sob a direção do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). O Departamento ainda questionou os critérios da perícia para se chegar a uma justa indenização. 

O relator do caso, desembargador federal Cândido Ribeiro, esclareceu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio TRF1 já pacificaram o entendimento de que o DNIT é o sucessor do antigo DNER, e por isso deve responder às demandas com os mesmos direitos e obrigações. Quanto à alegação de que o valor apurado no formal de partilha é muito inferior ao da perícia, o magistrado salientou que deve se considerar que o formal de partilha foi realizado em julho de 2006, enquanto a perícia só foi efetuada em maio de 2015, quase dez anos depois, o que justifica a diferença de valores. 

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação do DNIT e manteve a sentença recorrida em sua integralidade. 

Processo n°: 0000524-94.2008.4.01.3801/MG  Julgamento: 27/11/2017 Publicação: 18/12/2017

Fonte: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-trf1-mantem-condenacao-do-dnit-para-indenizar-proprietaria-de-terra-expropriada-para-construcao-de-br.htm