O término de um relacionamento
é certamente um dos momentos mais difíceis na vida de uma família, pois além de
envolver questões patrimoniais, envolve questões afetivas.
Enquanto estudante, por mais de um ano, fui conciliador da
Central de Conciliação da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Patos de
Minas, realizando entre 3 e 4 audiências todos os dias, muitas delas, de
divórcio, separação e dissolução de união estável.
Certamente, foi uma das experiências mais enriquecedoras da
minha vida. Ali, naquela sala de audiências do antigo Fórum Olympio Borges,
ouvi inúmeras histórias, lamúrias e dores; presenciei o sofrimento de muitos
saltar aos olhos, através de lágrimas que escorriam silenciosamente por aqueles
rostos ruborizados de medo, angústia e ansiedade.
Com paciência, serenidade e perseverança, conseguia resolver
mais do 80% dos casos, na própria audiência de conciliação.
Ao começar a advogar, não tive dúvidas, que com aquele
aprendizado, poderia ajudar muitas pessoas a se divorciarem, minimizando ao
máximo os transtornos e dores do término de um relacionamento.
Se você pensa em se divorciar, antes de tomar qualquer providência, tenha certeza do que
você realmente quer, pois, o divórcio é o rompimento legal e definitivo do
casamento.
Numa ação de divórcio poderão resolvidas diversas questões, a
partilha dos bens, pensão alimentícia, alteração de nome, guarda dos filhos e
regulamentação de visitas.
Quais são os documentos necessários para fazer o divórcio?
(1) Certidão de casamento atualizada
(2) RG e CPF do interessado
(3) Certidão de nascimento dos filhos
(4) Certidão de inteiro teor atualizada dos imóveis
(5) Escritura de pacto antinupcial
(6) Certificado de registro de veículos
(7) Certidão municipal de valor venal ou último IPTU
dos imóveis
(8) Contrato Social de empresas que as partes sejam
proprietárias
(9) Demais comprovantes de propriedade de bens do
casal
Além disso, será necessário informar: (1) o número do
CPF do cônjuge; (2) o endereço atualizado do cônjuge; (3) quando
se discutir pensão alimentícia, todas as despesas do alimentando e rendimentos
do cônjuge.
Divórcio direto
Vale ressaltar que hoje é muito mais simples se divorciar do
que em outrora, especialmente, a partir de Emenda Constitucional nº 66 de 2010,
quando, passou-se a admitir o divórcio direto, suprimindo o requisito de prévia
separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por
mais de dois anos.
Com a possibilidade do
divórcio direto, não é mais necessário apontar quem foi o responsável pelo
término da união, eliminando com isso, muitos atritos.
Divórcio em Cartório
Desde 2007, com o implemento da lei nº 11.441, é possível a
realização do divórcio por escritura pública, diretamente no Cartório, desde
que: (1) seja consensual; (2) o casal não tenha filhos menores ou incapazes e
(3) ambas as partes estejam assistidas por advogado.
Quanto custa um divórcio?
Os custos do divórcio envolvem:
(1) As custas judiciais ou emolumentos a depender do
tipo de divórcio, cujos valores são fixados pelo Tribunal de Justiça. Para
saber os valores CLIQUE AQUI
(2) Os honorários advocatícios para ações de divórcio
custam a partir de R$3.500,00 (art. 55, Tabela de Honorários OABMG).
Por onde começar?
Portanto, se não
existe mais possibilidade de reconciliação, separe a documentação e nos procure
que teremos o maior prazer em te ajudar.