Ocorrido o óbito, incumbe a quem estiver na posse e na
administração do espólio instaurar dentro de dois meses o processo de inventário.
O processo consiste no levantamento e avaliação de todo o
patrimônio do falecido, pagamento de eventuais dívidas e a consequente partilha
do saldo apurado entre os herdeiros e legatários.
Quais documentos serão necessários para fazer o inventário?
- Certidão de óbito
- Certidão de nascimento ou de casamento do falecido atualizada
- RG e CPF do falecido
- Certidão de nascimento ou casamento de todos os herdeiros atualizada
- RG e CPF de todos herdeiros e cônjuges
- Comprovante de endereço dos herdeiros
- Certidão de negativa de testamento
- Certidão de inteiro teor dos imóveis
- Certidão municipal de valor venal dos imóveis ou último IPTU
- Certidão de ônus reais
- Documentos dos veículos
- Espelho saldo do FGTS
- Últimas 5 declarações de ITR (imóvel rural)
- Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR)
- Certidão simplificada da Junta Comercial de empresas em nome do falecido
- Documentos que comprovem a propriedade de outros bens (ações, títulos...)
- Certidões Negativas (Municipal, estadual e federal)
Inventário extrajudicial
Sendo todos os interessados capazes
e estando de comum acordo, poderão, assistidos por advogado, fazer o inventário
e a partilha por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para
qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada
em instituições financeiras.
Quanto custa um inventário?
Os honorários advocatícios para processos de inventário são no valor equivalente à 6% sobre o valor da herança.
Se você tem alguma dúvida a respeito do assunto ou
precisa fazer um inventário, nos colocamos a disposição para lhe auxiliar.