A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) 
manteve a sentença do juiz da 2ª Vara Cível de Pouso Alegre, Nereu Ramos
 Figueiredo, que condenou o Hotel Pousada Cantina e Danceteria Maracanã a
 indenizar uma mulher, por danos morais, em R$80 mil, devido ao 
assassinato de seu companheiro dentro das dependências do 
estabelecimento. A boate terá que pagar 2/3 do valor referente aos 
rendimentos da vítima, desde a data do óbito até quando ela completaria 
65 anos.
A viúva ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e 
pensão. Segundo ela,  em 14 de setembro de 2013, o companheiro, que era 
eletricista de automóveis e de quem ela dependia financeiramente, foi 
assassinado nas instalações da boate, com dois tiros, o que revelou uma 
falha no sistema de segurança, que permitiu que uma pessoa entrasse 
armada.
Em contrapartida, na contestação, a danceteria argumentou que o autor
 do assassinato já entrou na casa noturna com a intenção de matar sua 
vítima, portanto o fato de ter havido uma falha de segurança não 
imputava à boate a responsabilidade universal pelo crime.
A sentença da Comarca de Pouso Alegre determinou que a empresa 
indenizasse a viúva e lhe pagasse pensão mensal. O estabelecimento 
questionou a decisão no TJMG.
O relator do recurso, desembargador Saldanha da Fonseca, entendeu que
 houve negligência da boate ao permitir que uma pessoa entrasse armada 
na festa, fato que mantém o nexo com o crime ali ocorrido. Além disso, 
ressaltou: “A pessoa jurídica que exerce atividade do ramo de 
danceteria, promovendo bailes mediante cobrança de ingressos, está 
obrigada a manter serviço de segurança para assegurar a incolumidade 
física dos frequentadores”.
Os desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida acompanharam o relator.
Veja a íntegra do acórdão. Acompanhe o caso no Portal TJMG.
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