O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) garantiu a um homem o 
direito a 50% de um imóvel que foi adquirido por ele e a ex-mulher, 
durante a vigência do casamento, apesar de o bem ser fruto de ocupação 
irregular. A decisão é da 6ª Câmara Cível, que reformou sentença 
proferida pela Comarca de Coronel Fabriciano.
O homem entrou na Justiça com uma ação de partilha em face da 
ex-mulher para garantir o direito à metade do bem, mas a 2ª Vara Cível 
da Comarca de Coronel Fabriciano negou o pedido, sob o fundamento de que
 se tratava “de imóvel havido através de ocupação irregular” e, por tal 
motivo, “eventuais acessões e benfeitorias feitas pelas partes” não 
seriam passíveis de partilha.
Inconformado, o homem recorreu, pedindo a reforma da sentença e 
alegando ser comum no Brasil a venda e a construção de imóveis 
irregulares, o que não eliminava o direito das partes sobre eles. A 
ex-mulher, por sua vez, pediu a manutenção da sentença, afirmando que o 
referido imóvel era um bem público, invadido pelo casal, o que tornava 
sua partilha impossível.
Ao analisar os autos, a desembargadora relatora, Yeda Athias, avaliou
 que a Prefeitura de Coronel Fabriciano emitiu guia de pagamento do IPTU
 referente ao ano de 2011 em nome da mulher, “sendo inequívoco, 
portanto, o valor pecuniário da posse exercida sobre o referido bem”. 
Segundo a magistrada, testemunhas comprovaram que o casal, antes do 
divórcio, morou na casa construída no terreno.
“Assim, devem ser partilhados os direitos de posse e ações sobre 
imóvel ainda que desacompanhados do título de domínio, por possuírem 
expressão econômica, já que as partes se casaram em 30/11/1972, sob o 
regime da comunhão de bens, e se separaram em 2011, havendo de se 
comunicar o patrimônio que sobreveio ao casal no período da união, pois 
presumível o esforço mútuo para esta aquisição.”
A desembargadora determinou então a partilha do imóvel, na proporção 
de 50% para cada uma das partes. Os relatores Edilson Fernandes e Sandra
 Fonseca acompanharam o voto da relatora.
Leia o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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