A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de São Sebastião do Paraíso, sudoeste mineiro, que declarou inexistente o débito de um consumidor com a operadora Vivo Telefônica S.A. A empresa deverá indenizá-lo em R$10 mil por danos morais por ter mudado o plano sem consultá-lo e ter incluído o nome dele em um cadastro de proteção ao crédito diante de sua recusa em pagar as faturas.
O cliente pleiteou na Justiça indenização por danos morais, a exclusão de seu nome do cadastro de proteção e a declaração de inexistência do débito. Segundo conta, ele contratou serviço móvel pessoal (SMP), com previsão de 6GB de internet, pelo valor de R$ 69,90 mensais.
O consumidor afirma, porém, que a empresa, de forma unilateral, passou a cobrar por serviços não contratados e aumentou a tarifa sucessivamente. A conta chegou a R$224,27, o equivalente a um reajuste de 280%. O cliente disse que entrou em contato com a empresa, que reconheceu o equívoco e informou que a cobrança seria cancelada. Contudo, a companhia, além de não suspender a cobrança, lançou o nome dele no rol de inadimplentes, fato que o impediu de firmar um contrato de financiamento de veículo.
A Vivo, em sua defesa, argumentou que o autor sempre pagou as contas em atraso. Salientou, ainda, que não praticou qualquer ato ilícito, que as cobranças têm respaldo no contrato e que a referida linha telefônica possui débitos que antecedem a data do cancelamento. A empresa declarou ainda que exerceu regular direito que lhe competia e que não se justifica a indenização por danos morais.
O juiz Marco Antônio Hipólito Rodrigues entendeu que houve abuso da empresa ao alterar o contrato sem aviso. No recurso, o relator, desembargador Álvares Cabral da Silva, confirmou a decisão sob o fundamento de que causa dano a inclusão indevida do nome do cliente no cadastro de proteção ao crédito.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG