Morreu, e agora o que fazer?

Matéria Revista Máxima Sandra Castro do advogado Dolglas Eduardo Silva sobre inventário
“Da morte ninguém escapa, nem o rei, nem o papa...” já dizia a famosa lenga-lenga.

E por mais que o autor da lenga-lenga quisesse, não dá pra fugir, “porque tudo o que é vivo, morre”, tudo o que começa, tem fim.

Lidar com a morte, definitivamente não é uma tarefa fácil, mas não há como fugir, sorrindo ou chorando, agradecendo ou lamentando, ela vai chegar pra todos.

Não bastasse as implicações psicológicas da dor da saudade, a morte ainda implica uma série de obrigações legais, que devem ser resolvidas por aqueles que ficaram, como o inventário, a partilha de bens, a pensão...

E não é só resolver, é preciso resolver e rápido, porque a lei assim o exige, sob pena de pesada multa. O processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da morte (art. 611, Lei 13105/15).

Portanto, se você é cônjuge, herdeiro, legatário... daquele que faleceu, mesmo que, com o coração partido, você precisa se erguer e resolver as questões legais decorrentes da morte.

Se o falecido era segurado ou recebia algum benefício do INSS ou outro instituto e deixou dependentes, é preciso solicitar a pensão por morte, que pode ser feita de forma simples e rápida, pessoalmente.

Se o falecido deixou bens, é necessário contratar um advogado de sua confiança, que obrigatoriamente deverá assistir todo o processo de arrecadação, inventário e partilha de bens.

Posteriormente, é necessário fazer a Declaração de Bens e Direitos junto à Secretaria de Estado de Fazenda, para apuração do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCD). Em Minas Gerais a alíquota é de 5% sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos.

Recolhido o imposto, procede-se o inventário, que pode ser feito, inclusive por escritura pública, desde que, todos sejam capazes e concordes. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

Findo o inventário e devidamente registrado, está resolvido e encerrado o processo.

Ah, quanto a nós, é bom lembrar, que “da morte ninguém escapa, nem o rei, nem o papa”, mas enquanto ela não chega, o melhor a se fazer é VIVER, sorrir, amar, cantar, dançar, agradecer, brincar..., porque a vida é breve, não dá pra esperar. 

Matéria publicada na Revista Máxima, fev/2021, Ed. D&A: Patos de Minas