Justiça adota medidas rigorosas contra devedores: bloqueio de PIX, criptomoedas e passaportes

São Paulo – Em um processo de indenização que se arrastava há quase 20 anos sem pagamento, a Justiça paulista decidiu endurecer as medidas contra os devedores e abriu um precedente que pode interessar a milhares de credores pelo país.

Após constatar sinais de ocultação de patrimônio e sucessivas manobras para evitar a execução, o juiz responsável determinou uma série de bloqueios para pressionar o cumprimento da sentença:

  • Bloqueio imediato de todas as chaves PIX vinculadas aos devedores pelo Banco Central.

  • Congelamento e liquidação de criptomoedas, com ofício direto às corretoras.

  • Suspensão de passaportes e CNH, restringindo a liberdade de locomoção inclusive no Mercosul.

  • Impedimento de circulação de veículos por meio do sistema Renajud.

Em sua decisão, o magistrado destacou: “Evidenciado que os executados efetivamente embaraçam a execução e ocultam o patrimônio, requisito o bloqueio de circulação de veículos pelo Renajud; o bloqueio de passaporte (vedando-se, inclusive, deslocamento no âmbito do Mercosul) e a suspensão de CNH dos executados; o bloqueio de todas as chaves PIX; e o bloqueio e liquidação de criptoativos”.

A decisão está amparada no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas atípicas para garantir a efetividade da execução, sempre que houver indícios de que o devedor tenta frustrar o cumprimento da sentença.

A medida pode servir de referência para outros casos em que há resistência ao pagamento, especialmente quando há indícios de ocultação de bens. A estratégia de cruzar ferramentas financeiras e restrições de direitos civis aumenta a efetividade das execuções e dá mais chances de credores receberem valores devidos.


O que diz o artigo 139, IV, do CPC?

O Código de Processo Civil, em seu artigo 139, inciso IV, concede ao juiz o poder de determinar medidas executivas “atípicas” para assegurar o cumprimento das decisões judiciais.
Isso significa que, além das penhoras tradicionais de bens e valores, o magistrado pode adotar providências como:

  • suspensão de CNH e passaporte,

  • bloqueio de chaves PIX,

  • restrição de uso de veículos,

  • bloqueio de criptomoedas.

Essas medidas só são aplicadas quando há indícios de ocultação de patrimônio ou resistência injustificada ao pagamento.


Processo nº 0037671-44.2005.8.26.0564  da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo