São Paulo – Em um processo de indenização que se arrastava há quase 20 anos sem pagamento, a Justiça paulista decidiu endurecer as medidas contra os devedores e abriu um precedente que pode interessar a milhares de credores pelo país.
Após constatar sinais de ocultação de patrimônio e sucessivas manobras para evitar a execução, o juiz responsável determinou uma série de bloqueios para pressionar o cumprimento da sentença:
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Bloqueio imediato de todas as chaves PIX vinculadas aos devedores pelo Banco Central.
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Congelamento e liquidação de criptomoedas, com ofício direto às corretoras.
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Suspensão de passaportes e CNH, restringindo a liberdade de locomoção inclusive no Mercosul.
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Impedimento de circulação de veículos por meio do sistema Renajud.
Em sua decisão, o magistrado destacou: “Evidenciado que os executados efetivamente embaraçam a execução e ocultam o patrimônio, requisito o bloqueio de circulação de veículos pelo Renajud; o bloqueio de passaporte (vedando-se, inclusive, deslocamento no âmbito do Mercosul) e a suspensão de CNH dos executados; o bloqueio de todas as chaves PIX; e o bloqueio e liquidação de criptoativos”.
A decisão está amparada no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas atípicas para garantir a efetividade da execução, sempre que houver indícios de que o devedor tenta frustrar o cumprimento da sentença.
A medida pode servir de referência para outros casos em que há resistência ao pagamento, especialmente quando há indícios de ocultação de bens. A estratégia de cruzar ferramentas financeiras e restrições de direitos civis aumenta a efetividade das execuções e dá mais chances de credores receberem valores devidos.
O que diz o artigo 139, IV, do CPC?
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suspensão de CNH e passaporte,
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bloqueio de chaves PIX,
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restrição de uso de veículos,
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bloqueio de criptomoedas.
Essas medidas só são aplicadas quando há indícios de ocultação de patrimônio ou resistência injustificada ao pagamento.
Processo nº 0037671-44.2005.8.26.0564 da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo