TST autoriza penhora de até 50% de salários dos sócios para quitar dívidas trabalhistas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em um acórdão recente da Terceira Turma, estabeleceu um novo precedente que pode desobstruir processos de execução judicial. A decisão autoriza a penhora de até 50% de salários, vencimentos e proventos de aposentadoria de sócios de empresas com dívidas trabalhistas.

A decisão representa uma mudança de entendimento, alinhando-se a uma interpretação mais ampla do artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), que permite a penhora para o pagamento de créditos de natureza alimentar, categoria na qual as verbas trabalhistas se enquadram. Anteriormente, a impenhorabilidade de salários era vista de forma mais restritiva, dificultando a quitação de débitos em processos de execução.

A determinação, que foi resultado da análise de dois recursos de revista, estabelece os seguintes parâmetros:

  • Limitação de 50%: A penhora sobre a remuneração do devedor não pode ultrapassar a metade dos valores recebidos.

  • Garantia de subsistência: É vedado que a penhora reduza os ganhos mensais do executado a um valor inferior ao salário mínimo.

A decisão delega aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a responsabilidade de fixar o percentual exato da penhora em cada caso, levando em consideração o montante da dívida e a capacidade financeira dos devedores. O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator de um dos processos, destacou que a jurisprudência do TST já vinha se consolidando nesse sentido, o que reforça a transcendência política da causa.

Este entendimento jurídico facilita a efetivação das sentenças judiciais, oferecendo aos credores uma ferramenta mais eficaz para a recuperação de seus créditos. Para os profissionais do direito e seus clientes, essa decisão representa uma oportunidade de reanalisar processos de execução que se encontram paralisados por falta de bens passíveis de penhora.

Se você possui um processo de execução judicial em andamento, essa decisão pode ser relevante para o seu caso.


Dados dos processos: