Entrevista Rádio Clube: Guarda Compartilhada e Alimentos

RÁDIO CLUBE:  Em que consiste a guarda compartilhada?

DOLGLAS EDUARDO: A guarda compartilhada consiste na divisão de responsabilidades sobre os filhos entre os pais. Ou seja, mesmo separados, o pai e mãe serão responsáveis solidariamente por tomarem as decisões inerentes à vida da criança relacionadas tais como a educação, a saúde, a moradia, dentre outras.


RÁDIO CLUBE:  É possível a guarda compartilhada quando os pais moram em cidades diferentes?

DOLGLAS EDUARDO: Sim. A distância não é empecilho para o exercício da guarda compartilhada, vez que, hoje com o avanço das tecnologias de comunicação, o pai, pode participar ativamente da vida do filho, assumindo responsabilidades na vida dele, mesmo morando longe.


RÁDIO CLUBE:  Como fica a situação dos alimentos na guarda compartilhada? 

DOLGLAS EDUARDO: Na guarda compartilhada a criança terá um lar de referência, portanto, a situação da guarda, em nada interferirá quanto aos alimentos, vez que, esse é um direito personalíssimo da criança, portanto irrenunciável.


RÁDIO CLUBE:  Quanto aos alimentos, qual é o valor mínimo e como é definido esse valor?

DOLGLAS EDUARDO: Não existe um valor mínimo para a pensão alimentícia. O valor dos alimentos será fixado com base no trinômio: necessidade X possibilidade X proporcionalidade. Ou seja, para a fixação dos alimentos serão consideradas as necessidades da criança e a possibilidade do pai; fixando-se assim, um valor proporcional a essas circunstâncias. Recorrentemente, a justiça tem fixado os alimentos em favor dos filhos, em valor equivalente a 30% dos rendimentos do pai.


RÁDIO CLUBE:  É necessário o pagamento de pensão durante a gravidez? 

DOLGLAS EDUARDO: Sim. Em 2009, foram instituídos os chamados alimentos gravídicos, nos quais, a gestante poderá requerer do pai do nascituro, o pagamento de alimentos necessários para cobrir as proporcionalmente as despesas oriundas da gravidez.

RÁDIO CLUBE:  Os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos? 

DOLGLAS EDUARDO: Sim, entretanto, cumpre ressaltar que a obrigação dos avós pelo pagamento de alimentos aos netos é subsidiária e complementar, ou seja, os avós somente serão compelidos a pagar alimentos aos netos, quando comprovada  a impossibilidade dos pais de prestá-los.


RÁDIO CLUBE:  O que acontece quando o pai não efetua o pagamento da pensão alimentícia?

DOLGLAS EDUARDO: Caso o pai não efetue o pagamento da pensão alimentícia em dia, ele poderá ser preso por até 90 dias. Cumpre ressaltar que essa prisão, trata-se de uma prisão civil, ou seja, não é vista como uma pena, mas sim, como uma forma de compelir o pai a efetuar o pagamento da pensão alimentícia. Dessa forma, efetuado o pagamento das pensões alimentícias relativas aos 3 meses anteriores a execução e as que venceram no curso da execução, o pai será liberado imediatamente.


RÁDIO CLUBE:  Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar a pensão alimentícia automaticamente?

DOLGLAS EDUARDO: Não. Em que pese o filho tenha completado a maioridade, é necessário  que o pai ingresse com uma ação de exoneração de alimentos, na qual o filho poderá contestar e comprovar que ainda possui necessidade dos alimentos, seja porque está cursando uma faculdade, ou porque possui alguma dificuldade que o impossibilita de trabalhar.


RÁDIO CLUBE:  Quando a mãe ganhar mais que o pai, ainda assim, o pai é obrigado a pagar pensão alimentícia ao filho? 

DOLGLAS EDUARDO: Conforme dito anteriormente, os alimentos são direitos dos filhos, dessa forma, independente de pai ganhar mais ou menos que mãe, ele está obrigado a pagar alimentos aos filhos. Ressalte-se, entretanto, que esse valor será proporcional as suas possibilidades.


* Transcrição de trechos da entrevista concedida a Rádio Clube de Patos no dia 14/07/2015 ao programa do Jota Ramalho