Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural

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Os trabalhadores rurais têm um tratamento diferenciado para a concessão de benefícios previdenciários, razão pela qual são chamados de segurados especiais, isso se deve ao fato de ser a única classe trabalhadora que pode receber benefícios previdenciários sem o pagamento de contribuição.

Para tanto, basta comprovar a condição de segurado especial.

Nos termos da lei são considerados segurados especiais as pessoas físicas residentes em imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, seja produtor que explore atividade agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; seringueiro ou extrativista vegetal que faça dessas atividades o principal meio de vida; pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida e o cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo (art. 11, VII, da Lei 8.213/1991)

Outro diferencial é que os trabalhadores rurais (segurados especiais) têm redução de 5 anos para se aposentarem por idade, de modo que o trabalhador rural se aposenta com 60 anos homem e 55 anos mulher.

Para fins de aposentadoria rural por idade, além da idade mínima é necessário comprovar um período mínimo de carência de 15 anos de atividade rural exclusiva.

E a atividade rural deve ser exclusiva porque salvo raras exceções previstas no art. 11, § 9º da lei 8213/91, não será considerado segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento.

O valor da aposentadoria rural será sempre de 1 salário mínimo.

Essa regras estão em vigor, mas tendem a mudar em um curto espaço de tempo, vez que, o Palácio do Planalto enviou ao Congresso uma proposta de reforma da previdência que prevê a inclusão do segurado especial na regra geral que segundo a proposta se exigirá 25 anos de contribuição e 65 anos de idade tanto para homens quanto para mulheres.