Direito de Família: Da Filiação

Filiação Advogado Patos de Minas, Advogados, Advocacia



O art. 1.596 do Código Civil de 2002 prevê que os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.